E A SEGURANÇA DO CIDADÃO,PAGADOR DE IMPOSTOS, ONDE ESTÁ?

E A SEGURANÇA DO CIDADÃO,PAGADOR DE IMPOSTOS, ONDE ESTÁ?
Pagando para ser protegido e tendo que enfrentar os bandidos!

segunda-feira, 21 de novembro de 2011


BYE, BYE, BENÍCIO TAVARES.


Agora foi a vez do TSE  cassar por unanimidade, o mandato do distrital, recheado de acusações.


Entenda a história:

Conselho Especial do TJDFT absolveu, por unanimidade, distrital da acusação de exploração sexual de menores em barco na Amazônia. 
Depois de cinco anos, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF (TJDF) absolveu o deputado distrital Benício Tavares (PMDB) da acusação de exploração sexual de menores de de idade. O suposto crime teria ocorrido, em 17 de dezembro de 2004, a bordo do iate Amzonian, nas águas do Rio Negro, no Amazonas. Quinze dos 17 desembargadores que estavam es presentes na Corte avaliaram que, apesar das evidências de orgia, com a participação de empresários, políticos e prostitutas, algumas menores de 18 anos, Benício não cometeu a infração.

 Os segredos de alcova teriam provavelmente sido guardados não fosse o naufrágio da embarcação que levava de volta parte das 17 meninas contratadas para fazerem programas sexuais no iate Amazonian (leia Memória). Segundo depoimento prestado à Justiça por sete das moças que estiveram no iate, um dos atrativos do passeio foi o sexo pago. Todas relataram em minúcias as relações mantidas durante as 48 horas passadas na embarcação. As testemunhas confirmaram que Benício não só esteve no Amazonian entre 16 e 18 de setembro de 2004, mas fez sexo com algumas delas. Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público, o distrital teria mantido relação com quatro garotas, com idades entre 16 e 17 anos.


A questão da idade foi o que motivou o Ministério Público a propor ação penal contra Benício Tavares. O argumento do MP é de que o distrital ignorou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o artigo 244-A do ECA é crime “submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual”.

A relatora do caso no Conselho Especial, Carmelita Brasil, no entanto, considerou que Benício não violou o ECA. O voto da relatora, obtido pelo Correio, revela algumas razões que sustentam a opinião contrária à ação penal, que foram respaldadas por 15 desembargadores na tarde de ontem. Entre elas, a interpretação do verbo submeter. “O verbo submeter, segundo os mais abalizados dicionaristas brasileiros significa: sujeitar, dominar, subjugar, reduzir à dependência, subordinar alguém a alguma ação. Ora se o tipo penal do artigo 244 do ECA é submeter, as ações praticadas pelo acusado não se inserem no núcleo do tipo. Não houve, na hipótese, qualquer ato de dominação, de sujeição. Ao revés, as jovens prostitutas ofereciam seus serviços, como de ordinário, pois, todas se dedicavam à prostituição”, argumentou a relatora.

Outra razão contrária às alegações do Ministério Público de que Benício incorreu em crime é o fato de que o distrital argumentou não saber a idade das garotas. “Não é possível afirmar com absoluta segurança que o acusado tinha conhecimento da presença de adolescentes naquele Iate, bem como, de que ao pagar para ter contato sexual com algumas das jovens que se encontrava naquele iate estava mantendo relação sexual e atos libidinosos, em situação mercantilizada, com adolescentes de 17 e 16 anos”, disse Carmelita em seu relatório.


Por se tratar de denúncia que envolve parlamentar, com foro no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a competência para atuar no caso é exclusiva do procurador-geral de Justiça do DF. A denúncia contra o deputado distrital Benício Tavares (PMDB) foi ajuizada em 2004 pelo então procurador-geral de Justiça do DF, Rogério Schietti, com a assessoria do promotor Andrelino Bento dos Santos Filho, morto em agosto de 2008. Especialista em direito penal, Andrelino foi a Manaus na ocasião das investigações para colher informações e acompanhar os depoimentos das vítimas.

 1 - Bandarra livrou Benício Tavares…

Advinhe quem pediu a absolvição de Benício? 

Ele mesmo!!! Leonardo Bandarra. relembre 

aqui:

Com o fim do mandato de Schietti, o então procurador-geral de Justiça do DF, Leonardo Bandarra, herdou o processo. Na sessão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça, Bandarra pediu a absolvição de Benício, sob o fundamento de que Benício não tinha como presumir a idade das meninas que estiveram no barco em que o distrital estava na Amazônia e, portanto, não poderia ser acusado de exploração sexual de adolescentes.

MEMÓRIA

Escândalo emerge com naufrágio.

O deputado Benício Tavares (PMDF), então presidente da Câmara Legislativa do DF, envolveu-se em acusações de turismo sexual na madrugada de16 de setembro de 2004. A trama ocorreu a bordo do iate Amazonian, que cumpria uma viagem pelas águas do Rio Negro até o município de Barcelos, a 450km de Manaus (AM). Além de 17 meninas, a maioria menores de 18 anos, estavam no barco 15 políticos e empresários de São Paulo e Brasília — o grupo se reunia pelo terceiro ano. O programa, de dois dias e duas noites, renderia R$ 400 a cada garota, fora gorjetas.
Após dois dias, o iate seguiu viagem rio acima. Doze meninas foram transferidas para outro barco, que regressava a Manaus. No retorno, porém, cinco delas morreram durante o naufrágio da embarcação. A tragédia chamou a atenção da polícia de Manaus, que descobriu a participação de Benício Tavares no passeio sexual. A delegada Maria das Graças da Silva ouviu as 12 meninas sobreviventes. Todas afirmaram que Benício esteve na embarcação e fez sexo com várias delas. Elas confirmaram ter recebido dinheiro para participar do passeio e fazer sexo.


Nos depoimentos, as garotas disseram que havia várias festas no iate, com shows de striptease e consumo de drogas. A delegada do caso ainda coletou elementos suficientes para provar a participação de Benício Tavares no turismo sexual. Mostrou, em 27 de setembro, fotografias do deputado a três meninas que participaram da orgia. Elas identificaram imediatamente o parlamentar, que é paraplégico.
Com o indiciamento de Benício Tavares e a abertura de processo na Justiça, porém, as meninas mudaram parte dos depoimentos. Disseram que estiveram no iate e mantiveram relações sexuais por vontade própria.
De duas adolescentes, uma confirmou ter feito sexo com Benício por dinheiro. A outra menina afirmou, em depoimento à Justiça, que foi convidada pelo deputado para um programa, mas não teve coragem.

Fonte: CorreioWeb – 17 de Março de 2010.
Publicado em 26/07/2011 por Donny Silva
E FINALMENTE:
Hoje, 18/11/11:

O TSE confirmou a cassação do mandato do deputado distrital Benício Tavares (PMDB) e o suplente Robério Negreiros (PMDB) não perdeu tempo.
Seu advogado pedirá nesta sexta (18) que seu cliente seja empossado na Câmara Legislativa do DF. Robério torceu o tempo todo contra o colega Benício, mas precisa que o TSE mantenha os votos que foram dados ao companheiro do PMDB, para assumir o mandato.
Caso os votos dados a Benício Tavares sejam confirmados nulos (uma vez que foram adquiridos de forma fraudulenta), Robério não assume, e o PSDB ganha a vaga e o advogado Raimundo Ribeiro assume o mandato de distrital.
Como o PMDB faz parte da base aliada do governo de Agnelo Queiroz, corre nos bastidores da CLDF a informação de que o presidente Patrício (PT) fará de tudo para que Robério Negreiros assuma o mandato. Afinal, o PT não quer ver o oposicionista Raimundo Ribeiro no legislativo do DF principalmente num momento desses, em que o governador Agnelo Queiroz  é alvo de ataques constantes, tanto de amigos quanto de inimigos…
Fonte: Publicado em 18/11/2011 por Donny Silva
Reações: 



sábado, 12 de novembro de 2011

Marcelo Bauer, filho do coronel PM que planejou a sua fuga, após o crime, será julgado à revelia 24 anos depois da morte da ex-namorada.


Está marcado para amanhã, 10, o julgamento de Marcelo Bauer, o homem acusado de assassinar a ex-namorada há 24 anos. A estudante Thaís Muniz Mendonça morreu com 19 facadas e um tiro na cabeça, em 10 de julho de 1987, após deixar a Universidade de Brasília (UnB). Desde então, o suspeito sumiu da capital e do país. Policiais civis do Distrito Federal o encontraram na Dinamarca em 2001. Ele ficou preso por oito meses na época, para logo em seguida desaparecer novamente. Promotores de Justiça acreditam que ele esteja na Alemanha, onde ganhou a nacionalidade europeia por ser neto de um germânico. Ele também mudou de nome e passou a se chamar Marcelo Nielsen. Caso esteja vivo, completou 45 anos.
Apesar de tanto tempo, o crime atribuído a Marcelo Bauer não prescreveu após os 20 anos previstos em lei. Graças à atuação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e de uma decisão do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). Em maio de 2009, dois meses antes do prazo para o acusado ser julgado, desembargadores da 2ª Vara Criminal decidiram que ele deveria ir a júri popular, mesmo se não fosse notificado pessoalmente nem aparecesse na audiência. “Com essa decisão, foi interrompida a prescrição”, explica o juiz federal aposentado Pedro Paulo Castelo Branco, professor de direito penal da UnB. Agora, o crime prescreve somente em 2029, 20 anos após a decisão do TJDFT.
O julgamento ocorrerá à revelia, mesmo sem a presença do réu. Um defensor público o representará no processo. O serviço atende geralmente famílias de baixa renda, sem condições para pagar um advogado, o que não é o caso de Bauer. Ele estudava na UnB e morava com a família, de classe média. Encontrar o acusado de sequestrar e matar a jovem se tornou tarefa complicada, segundo investigadores da Polícia Civil, por causa do pai dele. À época do crime, o coronel Rudi Ernesto Bauer trabalhava no Serviço de Inteligência da Polícia Militar do DF. Segundo investigadores, ele planejou a fuga do filho com a ajuda de colegas de corporação e do Exército.


Fuga
O caso virou prioridade para o Departamento de Atividades Especiais (Depate) da Polícia Civil do DF em 2000. Na época, 13 anos depois do homicídio, dois agentes seguiram para Aarhus, na Dinamarca, onde Marcelo vivia com uma dinamarquesa e cursava comércio exterior em uma faculdade local. Como o foragido estava fora da jurisdição brasileira, a polícia recorreu à Interpol, que prendeu Bauer. Imediatamente, o Ministério da Justiça do Brasil pediu a extradição do acusado. O governo dinamarquês aceitou, mas a defesa de Bauer recorreu em março de 2001. Três juízes federais da Dinamarca suspenderam a extradição e libertaram o brasileiro, após oito meses de prisão.

De acordo com o promotor Maurício Miranda, do Tribunal do Júri, a última notícia de Marcelo indica que ele está na Alemanha. O acusado, que tem ascendência alemã, conseguiu nacionalidade no país. Isso dificultou a sua vinda para o Brasil, mesmo mediante ordem judicial. O MPDFT articulou, sem sucesso, com o Palácio do Itamaraty e a embaixada alemã para levar o processo ao país estrangeiro. Mas os desembargadores do TJDFT levaram em conta os laudos de exame cadavérico e de reconhecimento, além do depoimento de testemunhas, para decidir submeter Bauer à júri popular. Para o relator do caso, Arnoldo Camanho, a fuga à Europa logo após ser declarado réu serve como indício para a autoria do assassinato.

Camanho destacou também cartas escritas pela vítima, nas quais relata ameaças de morte feitas pelo então namorado, que não aceitava o fim do relacionamento. “Tudo indica que (Bauer) fugiu com documentos falsos, mesmo sabendo do processo e da expedição do mandado de prisão em seu desfavor”, comentou o desembargador, em parecer. Segundo a denúncia do MPDFT, “Bauer, por contrariedade, desejos, ânsia de posse da pessoa amada, ciúme e sentimentos de vingança, havia cometido várias ameaças e tentativas de sequestro e de morte contra a vítima”.

Crueldade
Os promotores concluíram que ele a sequestrou no câmpus da UnB “e após asfixiá-la com substância tóxica e deixá-la desmaiada, puxou-a para o seu carro, um Passat amarelo, ano 1978, e de maneira cruel desferiu contra ela 19 facadas na região mamária e carotidianas. Não contente, conduziu-a a local ermo, nas proximidades da 415 Norte, em direção ao Lago Norte, para ocultar o cadáver, arrastando-a para o mato, onde, à queima-roupa, a matou”. O corpo foi encontrado pelo Corpo de Bombeiros, quando uma equipe apagava um incêndio em meio ao cerrado. Assim como o acusado, o carro no qual teria sido praticado o crime desapareceu.

O crime prescreveria em 11 de outubro de 2009, mas, com a lei que reformulou o Código de Processo Penal, ele pode ser julgado, mesmo foragido. Mas, em caso de condenação, só será preso se voltar ao Brasil. O réu pode pegar até 30 anos de cadeia. Parentes de Bauer e de Thaís não foram encontrados pela reportagem. Aliás, nesses 24 anos, nenhum familiar do acusado deu entrevista. O promotor de Justiça Marcelo Leite, escalado para o júri, não estava disponível para entrevista por estar fora do DF, segundo a assessoria de comunicação do MPDFT.

Cooperação
A Organização Internacional de Polícia Criminal, mundialmente conhecida pela sigla Interpol (International Criminal Police Organization), é uma organização internacional que ajuda na cooperação de polícias de diferentes países. Foi criada em Viena, na Áustria, em 1923. Hoje, a sede fica em Lyon, na França, tendo adotado o nome atual em 1956. Conta com a participação de 188 países. A Interpol não se envolve na investigação de crimes que não envolvam vários países membros ou crimes políticos, religiosos e raciais.

Entenda o caso

O crime
Thaís Muniz Mendonça, 19 anos, foi vista com vida pela última vez por volta do meio-dia de 10 de julho de 1987, quando deixava a UnB, onde cursava letras. Bombeiros encontraram o corpo dela dois dias depois, em um matagal próximo à 415 Norte, com marcas de 19 facadas no pescoço e um tiro na cabeça.

A fuga
A polícia apontou Marcelo Bauer, namorado de Thaís na época, como o autor do crime. Segundo o inquérito, o crime ocorreu no carro dele. O Tribunal do Júri de Brasília acatou a denúncia do MPDFT e o pronunciou como réu em 11 de outubro de 1989. Mas Bauer fugiu antes de o julgamento ser marcado.

A prisão
A Polícia Civil do Distrito Federal encontrou Bauer 13 anos após a fuga. O acusado estava em Aarhus, na Dinamarca, onde morava havia oito anos. Como o foragido estava fora de jurisdição, a polícia recorreu à Interpol, que prendeu Bauer.

A liberdade
Dias depois, o Ministério da Justiça pediu a extradição do acusado. O governo dinamarquês aceitou. A defesa de Bauer recorreu à Corte de Justiça de Aarhus em março de 2001. Três juízes federais da Dinamarca suspenderam a extradição e libertaram o brasileiro, após oito meses de prisão.

Nova fuga
O governo brasileiro apelou à Suprema Corte da Dinamarca, que autorizou a extradição. Nesse meio tempo, Marcelo Bauer deu entrada no pedido de cidadania alemã. Quando a Justiça dinamarquesa acatou a extradição do brasileiro, a Interpol descobriu que o acusado não estava mais na Dinamarca.

Troca de nome
A Interpol localizou Bauer na Alemanha. Em 2002, o governo alemão negou a extradição pedida pelo Brasil. Em seguida, o acusado conseguiu a cidadania e mudou o sobrenome. Passou a se chamar Marcelo Nielsen. O avô paterno dele é alemão.

Risco de prescrição
Em 4 de dezembro de 2007, o MPDFT entrou com pedido de julgamento à revelia do acusado. O promotor Andrelino Santos Filho temia a prescrição do crime, em 11 de outubro de 2009. Mas, na época, a legislação não permitia julgamentos com o réu ausente.

Júri popular
Em 28 de maio de 2009, decisão unânime da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) confirmou o julgamento de Marcelo Bauer pelo júri popular, com base na Lei Federal nº 11.689/08. Foragido no exterior, o acusado seria julgado à revelia em data ainda não definida.

Julgamento marcado
O Tribunal do Júri de Brasília marcou para amanhã o julgamento de Marcelo Bauer. A intimação dele foi feita por meio de edital, pois é considerado um foragido da Justiça brasileira. Com isso, será julgado à revelia, com defesa feita por integrante do Núcleo de Práticas Jurídicas do UniCeub.

O QUE DIZ A LEI.
A Lei Federal nº 11.698/08, aprovada em agosto de 2008, permite o julgamento de réus foragidos ou não encontrados pela Justiça brasileira. Na prática, o julgamento acontece normalmente, com a presença de juiz, promotor e defensor público, mas sem o acusado. Um dos objetivos da norma que reformula o Código de Processo Penal é evitar a prescrição de crimes antigos, em que o réu passa a ser inimputável após 20 anos da denúncia.


De acordo com a lei, no entanto, o acusado deve saber do andamento do processo antes que o julgamento ocorra sem a presença dele. No caso de Marcelo Bauer, o TJDFT entende que ele está ciente do andamento das ações, visto que compareceu às primeiras intimações, ainda na década de 1980, antes de fugir para a Europa. Além de garantir o julgamento de réus ausentes, a norma simplifica e torna mais ágil o trabalho do Tribunal do Júri. Também elimina formalidades nas audiências, como a leitura dos processos na íntegra, por exemplo. Desde a entrada em vigor da nova legislação, o TJDFT realiza mutirões mensais para julgar todos os casos próximos da prescrição até o fim do ano.